O condomínio é administrado pela figura do síndico , pessoa física ou jurídica, que pode (ou não) ser um condômino eleito pela maioria numérica dos presentes na assembleia geral ordinária (AGO), em mandatos de até dois anos, podendo ser reeleito.

A convenção é um conjunto de normas internas, registrada no cartório de registro de imóveis competente, formulada e aprovada por 2/3 das frações, para garantir o bem estar da comunidade.

O condomínio não tem caráter comercial, sendo que todas as despesas são rateadas entre os condôminos respeitando normalmente as proporções de cada condômino no todo.

Assembleias

- - - - - - - - - - - REUNIÃO DE CONDOMÍNIO- - - - -


Assembléia 2018

Dia 24/02/2018

Aprovação das contas do exercício anterior;
b) Previsão orçamentária;
c) Eleição de síndico, subsíndico e conselheiros fiscais com deliberação de aprovação de
pagamento de pró-labore para o síndico;
d) Deliberação para aprovação de demarcação de vagas de garagem nos blocos que ainda faltam
sinalização;
e) Assuntos gerais


(Estejam sempre atentos aos regulamentos internos do condomínio)
Você ja tem o seu?