O condomínio é administrado pela figura do síndico , pessoa física ou jurídica, que pode (ou não) ser um condômino eleito pela maioria numérica dos presentes na assembleia geral ordinária (AGO), em mandatos de até dois anos, podendo ser reeleito.

A convenção é um conjunto de normas internas, registrada no cartório de registro de imóveis competente, formulada e aprovada por 2/3 das frações, para garantir o bem estar da comunidade.

O condomínio não tem caráter comercial, sendo que todas as despesas são rateadas entre os condôminos respeitando normalmente as proporções de cada condômino no todo.

Dicas & Cuidados

* RECADO DA POLÍCIA MILITAR *
Vejam:

Você e seus amigos ou familiares estão num bar ou restaurante,
batendo papo e se divertindo. De repente chega um indivíduo e
pergunta de quem é o carro tal, com placa tal, estacionado na rua
tal, solicitando que o proprietário dê um pulinho lá fora para
manobrar o carro, que está dificultando a saída de outro carro.
Você, bastante solícito vai, e ao chegar até o seu carro,
anunciam o assalto e levam seu carro e seus pertences, e ainda terá
sorte se não levar um tiro...

* RECADO DA POLÍCIA MILITAR *
Imagine:

que você vai para o seu carro que deixou estacionado bonitinho, abre
a porta, entra, tranca as portas para ficar em segurança e liga o
motor.
Você não faz sempre
assim?
Entretanto, olhando pelo espelho interno,
você vê uma folha de papel no vidro traseiro, que te bloqueia a
visão.
Então, naturalmente, xingando quem colocou um
maldito anúncio no seu vidro traseiro, você põe o carro em ponto
morto, puxa o freio de mão, abre a porta e sai do carro para tirar o
maldito papel, ou o que seja que esteja bloqueando a sua
visão.
Quando chega na parte de trás, aparece o
ladrão, vindo do nada, te rende, entra e leva o seu automóvel


* RECADO DA POLÍCIA MILITAR *

A imaginação dos marginais não tem limites...
Esperam num estacionamento, e depois de você sair do carro, eles tiram
sua placa, assim não tocam o alarme e ficam à espera.
Depois, te seguem, te ultrapassam e mostram a placa pela janela, como se
ela se tivesse desprendido do teu carro.
Talvez você fique um pouco espantado por ver a tua placa ali mas, sem
desconfiar e porque acha que ela caiu, resolve parar para recuperá-la e ai ja viu né.


* Lei do Silêncio (LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977)

No estado do Rio de Janeiro uma lei conhecida popularmente como Lei do Silêncio (LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977), que estabelece que, no período entre 22 e 7 horas, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que:

I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva C do "Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;

II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Todo esse cuidado tem fundamentos científicos. Quando exposta a ruídos muito altos (acima de 50 decibéis) durante um período prolongado, a audição humana pode sofrer danos, resultando certas vezes em deficiência auditiva permanente. Além disso, a poluição sonora prejudica a tranqüilidade de quem deseja adormecer ou mesmo apenas descansar. O barulho constante impede o relaxamento, e à medida que vai aumentando crescem também os sintomas de stress: entramos estado de alerta, o organismo tenta se adequar ao ambiente, liberando endorfina, minando as defesas e aumentando ainda mais a agitação. Isso explica porque algumas pessoas só conseguem adormecer se o rádio ou a televisão permanecerem ligados. A continuidade dessas ocorrências pode gerar problemas cardíacos, infecções e outros problemas de saúde.


* * * * * * * O que fazer? * * * * * * *

O melhor a fazer nesses casos é acionar o síndico para que este chame a atenção do morador que está produzindo o ruído. Se isso não funcionar, o incomodado pode pedir ajuda da polícia, estando ciente que esta pode vir a apreender a fonte de poluição sonora. Um incidente desses pode criar um clima desagradável no condomínio, tornando a convivência posterior ao fato mais difícil.

* O melhor mesmo é conscientizar todos os moradores a respeitar a lei do silêncio antes que situações desagradáveis aconteçam. Isso pode ser feito através de campanhas dentro do próprio condomínio, esclarecimentos feitos em assembléias, folhetos distribuídos dentro das caixas de correio e panfletos nos elevadores. Dessa forma fica mais claro para todos que existe uma lei que regulamenta a produção de ruídos e que é obrigação de todos respeitá-la e obedecê-la.

BOA CONVIVÊNCIA

Para evitar transtornos entre vizinhos, os criadores de cães podem seguir as orientações da Uipa, tais como: escolher raças de porte pequeno para criar no apartamento, como Poodle e Chiuaua; ao sair para o passeio, o animal sempre deve estar com a guia e acompanhado do dono ou responsável; proporcionar lazer ao bicho para que ele não fique estressado, assim os latidos excessivos serão evitados; não deixar o animal sozinho em casa o dia todo pois ele pode reagir latindo e incomodando os vizinhos; se o animal fizer as necessidades fisiológicas em área externa, o dono deve limpar imediatamente. A Uipa orienta os proprietários de bichos ou síndicos que queiram tirar dúvidas sobre os direitos legais no assunto. A entidade tem modelos de parecer com a fundamentação legal do tema, que pode ser disponibilizado a preço simbólico.
Maiores informações - União Internacional Protetora dos Animais (Uipa)

* CONTRA ASSALTOS

- Funcionário de concessionárias de serviços públicos - Alegam ter de fazer reparos dentro de algumas unidades, ou no caso do carteiro, ter de entregar em mãos determinada correspondência. Cuidado!!!

- Funcionário de instituição de caridade - Caso relatado no Rio. O ladrão tinha uma lista com pessoas que freqüentemente faziam doações a instituições, e anunciou o apartamento e o nome de uma senhora que queria "visitar". A condômina autorizou a entrada e foi assaltada. Cuidado!!!

- “Dona Ana” - Apresenta-se na portaria e diz que vai no apartamento da "Dona Ana". Como este é um nome muito comum, alguns moradores têm caído no golpe. Cuidado!!!


(Estejam sempre atentos aos regulamentos internos do condominio)
Você ja tem o seu?