O condomínio é administrado pela figura do síndico , pessoa física ou jurídica, que pode (ou não) ser um condômino eleito pela maioria numérica dos presentes na assembleia geral ordinária (AGO), em mandatos de até dois anos, podendo ser reeleito.
A convenção é um conjunto de normas internas, registrada no cartório de registro de imóveis competente, formulada e aprovada por 2/3 das frações, para garantir o bem estar da comunidade.
O condomínio não tem caráter comercial, sendo que todas as despesas são rateadas entre os condôminos respeitando normalmente as proporções de cada condômino no todo.
A convenção é um conjunto de normas internas, registrada no cartório de registro de imóveis competente, formulada e aprovada por 2/3 das frações, para garantir o bem estar da comunidade.
O condomínio não tem caráter comercial, sendo que todas as despesas são rateadas entre os condôminos respeitando normalmente as proporções de cada condômino no todo.
Reserva para Eventos
RESERVA PARA CHURRASQUEIRA SOMENTE POR E-MAIL
Para utilização da área de lazer, realizar a solicitação com antecedência de 10 (dez) dias explicando o tipo de evento a ser realizado
E-mail: atendimento@costaesaimoveis.com c/ cópia para condominioresidencialbomjardim@gmail.com
Leia com atenção caso não seja cumprido as normas estabelecidas pelo condomínio estará sujeito a MULTA.
MUDANÇA EM ALGUMAS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA ÁREA DE LAZER. LEIA COM ATENÇÃO!
OBS: Importante:
* Não é permitido reservar mais de 1 (um) dia no fim de semana, durante a semana negociar a reserva com sindico
* MANTER LIMPO após seu evento.
O proprietário ou inquilino que reservar o local, deverá deixa-lo limpo, sem lixo e em condições de uso. Caso este não o cumpra será aplicada multa.
* *O horário de utilização da área de lazer é de 10:00hs as 22:00hs. Sendo necessário terminar o evento e estar limpo as 22:00hs.
Observamos para o desligamento automático de todo o sistema de iluminação da área de lazer. equipamento programado para desligar automaticamente as 22:00 e só reacendendo no dia seguinte ao anoitecer.
Sujeito a multa caso exceda esse horário.*
*Os cancelamentos deverão ser realizados com no mínimo 24hs de antecedência, caso contrario terá que pagar o valor do aluguel.
* A reserva da área de lazer corresponde apenas ao salão de festas e churrasqueira, sendo proibido a entrada de convidados na piscina. (respeitando a norma no condomínio, de apenas 2 visitantes por apartamento)
*Em caso de dano ou prejuízo por parte daqueles que efetuou a reserva ou por parte de um de seus convidados, este deverá arcar com despesas.
* A utilização de som deve ser observada, sempre mantendo o nível de ruído baixo e em caso de utilização de aparelhos sonoros o som emitido ou propagado deve ser ambiente afim de não perturbar os demais moradores. Ambiente entende-se que não se possa ouvir em outro local que não onde está ligado o aparelho/equipamento sonoro. O mesmo se aplica a todos os tipos de ruídos ou barulhos, inclusive pessoas conversando. Sujeito a multa.
*PROIBIDO**SOM ALTO E CARRO COM SOM* Não terá tolerância para Som Alto (em nenhum horário) e barulho excessivo após as 22h. Será multado de acordo com o que ficou acordado na reunião do dia 20/09/2014.
Obs: As reservas serão marcadas através de E-mail preferencialmente para mantermos um controle melhor das marcações, ou em último caso pelo telefone.
(Estejam sempre atentos aos regulamentos internos do condomínio)
Você já tem o seu?
****** RESERVAS *****
DEZEMBRO
>Ap 104 501 - bl01 - Sábado a partir de 10hs.
07/12/2024 Leonardo de Carvalho
>Ap 304 561 - bl01 - Sábado a partir de 10hs.
14/12/2024 Luis Juracy Rangel Lemos
>Ap 303 501 - bl02 - Terça-feira á partir de 10hs.
24/12/2024 Thiago Souza
>Ap 303 561 - bl01 - Quarta-feira á partir de 10hs.
25/12/2024 Márcio Quintão
>Ap 104 501 - bl01 - Domingo a partir de 10hs.
29/12/2024 Leonardo de Carvalho
>Ap 103 561 - bl01 - Terça-feira a partir de 10hs.
31/12/2024 Vando Cruz
JANEIRO
>Ap 104 561 - bl02 - Quarta-feira a partir de 10hs.
01/01/2025 Luciane Seeller
>Ap 103 501-bl02 - Quinta-feira partir de 10hs. 23/01/2025 Paulo Franklin Almeida de Araújo
>Ap 105 501-bl02 - Domingo à partir de 10hs. 25/01/2025 - Monica Cilane Gomes de Souza
FEVEREIRO
>Ap 103 501-bl02 - Sábado à partir de 10hs. 01/02/2025 - Paulo Franklin Almeida
>Ap 104 501-bl01 - Sábado à partir de 10hs. 15/02/2025 - Leonardo de Carvalho
MARÇO
>Ap 105 501-bl02 - Domingo à partir de 10hs. 02/03/2025 - Monica Cilane Gomes de Souza
>Ap 305 561-bl02 - Segunda feira à partir de 10hs. 03/03/2025 - Chaiene de Deus Rafael de Albuquerque
>Ap 103 501-bl02 - Sábado à partir de 10hs. 04/03/2025 - Paulo Franklin Almeida
>Ap 103 501-bl02 - Sexta à partir de 10hs. 07/03/2025 - Paulo Franklin Almeida
>Ap 303 501-bl02 - domingo à partir de 10hs. 09/03/2025 - Marcio Campos Quintão
>Ap 205 561-bl01 - Sábado à partir de 10hs. 22/03/2025 -Yngrid Samella
>Ap 103 561-bl01 - Sábado à partir de 10hs. 29/03/2025 -Vando Cruz da Silva
ATENÇÃO
* FAVOR DEIXAR A ÁREA DE LAZER LIMPA APÓS SUA FESTA, CASO PRECISE DE MAIS CADEIRAS E MESA, O MESMO DEVERÁ ALUGAR POR CONTA PRÓPRIA.
O NÃO COMPARECIMENTO SEM PRÉVIO AVISO ACARRETARA EM MULTA.
* SOMENTE E PERMITIDA A ENTRADA DE VEÍCULOS DE MORADORES DO CONDOMÍNIO.
ATENCIOSAMENTE
(Sindico)
Para utilização da área de lazer, realizar a solicitação com antecedência de 10 (dez) dias explicando o tipo de evento a ser realizado
E-mail: atendimento@costaesaimoveis.com c/ cópia para condominioresidencialbomjardim@gmail.com
Leia com atenção caso não seja cumprido as normas estabelecidas pelo condomínio estará sujeito a MULTA.
MUDANÇA EM ALGUMAS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA ÁREA DE LAZER. LEIA COM ATENÇÃO!
OBS: Importante:
* Não é permitido reservar mais de 1 (um) dia no fim de semana, durante a semana negociar a reserva com sindico
* MANTER LIMPO após seu evento.
O proprietário ou inquilino que reservar o local, deverá deixa-lo limpo, sem lixo e em condições de uso. Caso este não o cumpra será aplicada multa.
* *O horário de utilização da área de lazer é de 10:00hs as 22:00hs. Sendo necessário terminar o evento e estar limpo as 22:00hs.
Observamos para o desligamento automático de todo o sistema de iluminação da área de lazer. equipamento programado para desligar automaticamente as 22:00 e só reacendendo no dia seguinte ao anoitecer.
Sujeito a multa caso exceda esse horário.*
*Os cancelamentos deverão ser realizados com no mínimo 24hs de antecedência, caso contrario terá que pagar o valor do aluguel.
* A reserva da área de lazer corresponde apenas ao salão de festas e churrasqueira, sendo proibido a entrada de convidados na piscina. (respeitando a norma no condomínio, de apenas 2 visitantes por apartamento)
*Em caso de dano ou prejuízo por parte daqueles que efetuou a reserva ou por parte de um de seus convidados, este deverá arcar com despesas.
* A utilização de som deve ser observada, sempre mantendo o nível de ruído baixo e em caso de utilização de aparelhos sonoros o som emitido ou propagado deve ser ambiente afim de não perturbar os demais moradores. Ambiente entende-se que não se possa ouvir em outro local que não onde está ligado o aparelho/equipamento sonoro. O mesmo se aplica a todos os tipos de ruídos ou barulhos, inclusive pessoas conversando. Sujeito a multa.
*PROIBIDO**SOM ALTO E CARRO COM SOM* Não terá tolerância para Som Alto (em nenhum horário) e barulho excessivo após as 22h. Será multado de acordo com o que ficou acordado na reunião do dia 20/09/2014.
Obs: As reservas serão marcadas através de E-mail preferencialmente para mantermos um controle melhor das marcações, ou em último caso pelo telefone.
(Estejam sempre atentos aos regulamentos internos do condomínio)
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DEZEMBRO
>Ap 104 501 - bl01 - Sábado a partir de 10hs.
07/12/2024 Leonardo de Carvalho
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>Ap 303 501 - bl02 - Terça-feira á partir de 10hs.
24/12/2024 Thiago Souza
>Ap 303 561 - bl01 - Quarta-feira á partir de 10hs.
25/12/2024 Márcio Quintão
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29/12/2024 Leonardo de Carvalho
>Ap 103 561 - bl01 - Terça-feira a partir de 10hs.
31/12/2024 Vando Cruz
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FEVEREIRO
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MARÇO
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>Ap 205 561-bl01 - Sábado à partir de 10hs. 22/03/2025 -Yngrid Samella
>Ap 103 561-bl01 - Sábado à partir de 10hs. 29/03/2025 -Vando Cruz da Silva
ATENÇÃO
* FAVOR DEIXAR A ÁREA DE LAZER LIMPA APÓS SUA FESTA, CASO PRECISE DE MAIS CADEIRAS E MESA, O MESMO DEVERÁ ALUGAR POR CONTA PRÓPRIA.
O NÃO COMPARECIMENTO SEM PRÉVIO AVISO ACARRETARA EM MULTA.
* SOMENTE E PERMITIDA A ENTRADA DE VEÍCULOS DE MORADORES DO CONDOMÍNIO.
ATENCIOSAMENTE
(Sindico)
Carrinho vazio.